Ao tentar fazer o financiamento de um imóvel, certamente você já ouviu falar do Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut). Por meio desse registro de informações é que o banco que vai conceder o financiamento para o imóvel descobre se o interessado já foi titular de outro contrato de financiamento com outra instituição ou comprou algum imóvel com subsídio do governo.

O Cadmut é um banco de dados gerenciado pela Caixa Econômica Federal que o alimenta sempre que informada das operações imobiliárias realizadas com financiamento habitacional e/ou concessão de subsídio do governo para aquisição da casa própria. Inicialmente, o cadastro possui caráter informativo, porém, pode acabar se tornando fonte de consulta com caráter protecionista, assim como ocorre com SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes.

Recentemente, um ex-mutuário procurou a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em virtude da inserção de seu nome no Cadmut. Mesmo com a retomada do imóvel pelo banco, seu nome continuou no cadastro. “Nessa hipótese, determina o artigo 7º da Lei 5.741/71 que, tomado o imóvel pelo agente financeiro, o mutuário fica desobrigado de pagar o restante da dívida”, esclarece o presidente da ABMH, Lúcio Delfino. Como consequência, o ex-mutuário não teve a concessão de novo financiamento e perdeu a oportunidade de fazer negócio com uma construtora.

No julgamento do processo, o juiz entendeu que a tomada do imóvel pela Caixa em procedimento de execução extrajudicial representava a liquidação de toda dívida, sendo totalmente incabível a manutenção do nome do ex-mutuário no Cadmut ou qualquer outro cadastro de proteção ao crédito, ante a inexistência de dívida. “O magistrado também entendeu que a simples manutenção do nome do ex-mutuário, por si só, é plausível a ensejar indenização por danos morais. O processo chegou ainda a ser julgado pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que manteve a sentença do Juizado Especial Federal de Belo Horizonte nos exatos termos em que proferida”, acrescenta Delfino.

Exclusão do Cadmut – De acordo com presidente da ABMH, a retirada do nome do Cadmut deve ser feita pela instituição responsável pelo financiamento assim que houver a sua quitação. “Caso seu nome seja incluído ou mantido indevidamente após a quitação da dívida, faz-se necessário que o mutuário requeira administrativamente a retirada de seu nome do cadastro de proteção ao crédito. Uma vez não retirado o nome do mutuário, nasce para ele o direito de questionar o ato em processo judicial”, diz.

Delfino adverte, ainda, que há várias situações que envolvem a manutenção indevida do nome do mutuário no Cadmut e é comum o mutuário ser pego de surpresa quando vai financiar novo imóvel, pois não é comunicado em momento algum de que seu nome encontra-se registrado naquele banco de dados com informação negativa. “Portanto, por precaução, ao finalizar um contrato de financiamento, é importante que o mutuário busque informações sobre a extinção da dívida e exclusão de seu nome de todos os cadastros de proteção ao crédito para não passar como mau pagador em situações futuras”, enfatiza o presidente da ABMH.

A consulta ao Cadmut pode ser feita pela internet no site www.sicdm.caixa.gov.br.

Para outras informações sobre o Cadmut, assista ao vídeo do consultor jurídico da ABMH, Vinícius Costa, no canal da ABMH do Youtube, clicando aqui.