Com a taxa Selic batendo 2% ao ano, menor taxa histórica de todos os tempos, quem sai ganhando é o consumidor que pretende financiar a aquisição da casa própria ou até mesmo comprar para investir em aluguel. Isso porque a Selic influencia diretamente nos juros do financiamento, empurrando-o para baixo, e, consequentemente, gerando uma prestação mais baixa para o mutuário.
Em outubro de 2016, o Banco Central deu início a uma sequência de 12 cortes na Selic, taxa básica de juros que influencia todas as taxas de juros no Brasil, como empréstimos e financiamentos. Naquela época, a Selic caiu de 14,25% ao ano para 6,5% ano. De lá para cá, ela foi reduzindo até chegar aos 2% atuais.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras nos contratos de financiamento têm como função remunerar o capital emprestado ao mutuário para aquisição da casa própria. “No fracionamento da prestação, ele é o que leva a maior parte do valor pago mensalmente pelo mutuário. Por isso é que sempre antes de se fazer um financiamento o mutuário deverá pesquisa r com bastante cautela as taxas de juros das instituições financeiras”, orienta.
Contudo, ele diz que, ao analisar esse cenário deve-se ter em mente que o beneficiado será o mutuário que vai fazer um novo financiamento agora. “Isso porque não existe nenhuma lei que obrigue o agente financeiro a reduzir os juros do contrato já firmado e em curso para a taxa atual, assim como não existe regra que o permita aumentar a taxa de juros de um contrato firmado e em curso para um patamar maior aplicado no mercado”, conta Vinícius Costa.
A esse respeito, o presidente da ABMH diz que o negócio jurídico, contrato de financiamento habitacional, só pode ser alterado mediante acordo entre as partes. “O que não é comum ocorrer nos financiamentos habitacionais”, observa o advogado.
Mas ainda assim há uma possibilidade para os mutuários com financiamento em curso, que é a portabilidade. Vinícius Costa diz que qualquer mutuário pode buscar uma nova instituição financeira para portar o seu débito habitacional e aproveitar de novas taxas empregadas no mercado. “A operação de portabilidade é devidamente regulamentada pelo banco central e deve ser iniciada pelo mutuário junto à nova instituição financeira, que dará andamento na transferência da dívida junto ao banco originário”, explica.
Conforme o presidente da ABMH, para os mutuários que pagam um financiamento consideravelmente elevado para sua renda atual, a redução da Selic e da taxa média de juros no mercado pode ser uma possibilidade de redução da parcela mediante a portabilidade. “Para quem pretende adquirir um imóvel e não tem recursos, com a queda da taxa de juros a realização do sonho pode estar mais acessível”, diz.